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Mauro de Oliveira Carvalho
Comentário ·
ano passado
Petição - Pedido De Liberação De Penhora - Aposentadoria - Bloqueio Online - Nulidade
Resumo Legal Site
·
há 7 anos
É COM O MAIOR PRAZER QUE FAÇO COMENTARIO A RESPEITO DA IMPENHORABILIDADE DA APOSENTADORIA. A APOSENTADORIA É UM DIREITO ADQUIRIDO PELA PESSOA DEPOIS DE AKCANÇAR O CONTRRIBUINTE DETERMINADA IDADE DETERMINADA PELA LEI E COMPLETADO UM DETEMINADO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ISTO E A LEGILAÇÃO. IMAGINE UMA PESSOA DE TRABALHADO O TEMPO EXIGIDO PARA APOSENTAR, E QUE ESTA PESSOA SEJA ASSALARIADA, E QUE ESTA PESSOA SEJA DEVEDORA, VEM A JUSRIPRUDENCIA MAIS RECENTE E MUDA A LEGISLAÇÃO VOTADA NO CONGRESSO NACIONAL PARA PERMITIR A PENHORA DE ATÉ 30% DOS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA.. ORA DE ACORDO DECRETO PRESIDENCIAL, O NOVO SALÁRIO MINIMO PARA 2025 É DE R$ 1.518.00. IMAGINE AGORA UM DESCONTO JUDICIAL DE 30% SOBRE A APOSENTADORIA SOBRA AO APOSENTADO O VALOR DE R$ 1.062,60, VALOR ESTE QUE O APOSENTADO DEPENDE PARASUA SOBREVIVENCIA NO QUE DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA, VESTUARIO, ALIMENTAÇÃO, OS GASTOS COM REMEDIOS EM RAZÃO DAS ENFERMIDADES PROVOCADAS PELA IDADE QUE SÃO GRANDES, PARA NÃO FALAR NO DENTISTA, NAS CONSULTAS MÉDICAS OBRIGATORIAS, NAS DEMAIS DOENÇAS EM RAZÃO DA PROPRIA IDADE AVANÇADA, ETC. ORA O CERTO, SERIA PROIBIR QUE OS APOSENTADOS TIVESSES EMPRESTIMOS EM BANCOS OU CASA BANCARIAS, POIS A MAIORIA DA\S EXECUÇÕES SÃO DE BANCOS EMPRE4STAM EM CONSIGNAÇÃO E DEPOIS O APOSENTADO NÃO DA CONTA DE QUJITAR AS DIVIDAS COM JUROS ELEVADOS, VEM A DESGRAÇA E ACABA POR MATAR O INDIVIDUO POBRE,QUE SEGUNDO ESTIMATIVA ATINGE MAIS DE 35% DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, QUE SEGUNDO A ESTATISTICA DO IBGE, PARA POPULAÇÃO DE 219.000.000 MILHÕES DE HABITANTES ALCANÇA UMA POPOPULAÇÃO POBRE DE 76.650 SETENTA E SEIS MILHÕES DE PESSOAS. NA MINHA MODESTA OPINIÃO É QUE DEVERIA PREVALECER O ART.
833
DO
CPC
QUE TORNA IPENHORAVEL OS RENDIMENTOS DA POUPANÇA E AS OFERTAS DE EMPRESTIMOS ATRAVÉS DE CELULAR, TELEVEISÃO, REVISTAS, JORNAIS, PROPAGANDAS, TAIS RESPONSABILIDADES NÕ PODERIA CAIR SOBRE A PESSOA APOSENTADA.MUITO OBRIGAOD
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Mauro de Oliveira Carvalho
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Petição alegando litispendência
Patricia Lima
·
há 7 anos
Cara Doutora Patrícia,
Excelente trabalho.
Conforme já explanado na sua petição, o instituto da litispendência é matéria de ordem pública, razão pela qual pode/deve ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive devendo ser declarada ex officio pelo Juízo.
Lado outro, o reconhecimento de litispendência entre uma ação e outra idêntica, ajuizada anteriormente, onde resta claro a identidade de partes, pedido e causa de pedir, resta inequívoco a Litispendência configurada e por não dizer a Litigância de má-fé , quando a parte autora se utiliza do Judiciário para promover o ajuizamento de ações idênticas, com o propósitos intencional de obtenção de vantagem indevida (ilícita). Aliás, verificada a Litispendência é dever do Juiz julgar extinta sem resolução de mérito a ação mais nova e ao mesmo tempo condenar a parte que deu causa à instauração do processo suportar o pagamento dos honorários advocatícios, a serem fixado entre o minimo de dez por cento e no máximo de vinte por cento, como ônus de sucumbência face ao princípio da causalidade, inclusive com as custas processuais., STJ - AgRg no REsp: 1192429 RS.2010/0080746-8,
Abraços,
Mauro de Oliveira Carvalho
OAB-TO nº 427-A
maurooliveiracarvalhoadv@hotmail.com
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Mauro de Oliveira Carvalho
Comentário ·
há 6 anos
Você sabe contar prazo processual penal?
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Bom dia Doutora Valda. Parabenizo-a pelo artigo esclarecedor no sentido de ajudar os demais colegas do Brasil afora. Interessei pelo seu Kit de Petições criminais, mas a página não esta abrindo. poderia mandar para o meu e-mail maurooliveiracarvalhoadv@hotmail.com obrigado e abraços
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudência ·
há 6 anos
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-09.2020.8.19.0000 202000265312
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